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31.10.07

Juro que não roubei ninguém!

Depois de ver noticiada no El Mundo a ida a um tribunal 'real' de Thomas Simon, cidadão 'real' de Queens, NY, por alegada cópia de produtos 'reais' e venda dos mesmos em ambiente 'virtual', decidi fazer aqui uma declaração importante:

As minhas sapatilhas 'virtuais' (é assim que chamamos aos ténis aqui no 'real' Porto) são muito parecidas com um modelo 'real' da Nike, mas foram-me oferecidas em Second Life, e já verifiquei que o campo do 'creator' está em branco, pelo que não posso acusar o contrafactor! E como, por hábito e educação, não costumo recusar uma prenda, uso as ditas sapatilhas 'virtuais', se calhar feitas pela equipa 'real' da Nike para Second Life!

Os crimes de contrafacção 'virtual' vão passar a inundar os tribunais 'reais'? E os plágios 'virtuais' violam as normas de protecção das marcas e direitos de autor? 'Realmente'?

Já começo a imaginar as perguntas nas aulas em Second Life: "Ó stôr, as suas Nike são berdadeiras ou cópia? Essa sua chaise-longue é mesmo a do Corbusier, ou é cópia?" !!!

Para já acho que não vou dar muita importância ao possível problema, até porque... há pouco, passei pela réplica de um anfiteatro grego em Second Life (que depois vos mostro) e que, se o governo helénico sabe, não vai resistir a encher os bolsos do Estado levando a tribunal os 'criminosos'!

11.8.07

Sobre Marcas Virtuais

Norberto Nuno de Andrade, na sua coluna "Impressões Digitais" do Público de hoje, plublica o artigo "Marcas virtuais e produtos de "Second" qualidade.
A esse propósito, e comentando a problemática da contrafacção em Second Life, apraz-me testemunhar o seguinte:
- Na Last Call (uma das minhas marcas preferidas em SL) adquiri uma camisa por 150 Linden Dollars...
- Na MG Fashion (outra das minhas favoritas pela originalidade da minha amiga Maria Gherardi) comprei uma t-shirt por 75 Linden Dollars...
- Na Bershka (essa mesmo, grupo Inditex em Second Life, onde lança modelos não existentes na RL) comprei uma camisa e uns calções por 60 Linden Dollars...
Servem estes exemplos para ilustrar a venda de produtos com marca própria em SL. à excepção da Bershka, as outras duas marcas nasceram e crescem apenas no metaverse. Não existe qualquer tipo de regulamentação para a criação destas marcas, que comercializam bens sem registo na RL, e sem obrigações tributárias, apesar de, de facto, venderem produtos e terem lucros reais!
Se, como sugere o colunista do Público, se aplicassem as regras de combate à contrafacção em Second Life tal qual se aplicam na RL, então as obrigações, nomeadamente fiscais, em relação a novos negócios nascidos virtualmente também teriam que ser cumpridas.
Por outro lado, e apesar da proliferação artigos de marcas como a Nike, a Reebok, a Chanel, a Rolex, em variadas lojas em Second Life, algumas das marcas continuam a investir na sua presença institucional! Aparentemenete sem se preocuparem muito com a contrafacção!
Sei que o ministro Teixeira dos Santos esfregaria as mãos de contente com mais algumas receitas provindas das obrigações ficais virtuais, mas, convenhamos, parece existir algo de paradoxal neste panorama!
Cá por mim começo a ficar farto da mesma conversa: à medida que a imaginação dos residentes origina a criação de novos negócios e propostas, aparecem os especialistas da realidade a tentarem aplicar paradigmas e conceitos a um contexto que é, conceptualmente, diferente!
Nem a Linden Lab pode legislar num universo que não domina (porque interfere com leis da realidade de inúmeros países), nem as próprias autoridades nacionais o poderão fazer; quanto mais não seja pelo ridículo da situação de ver a Deco ou os inspectores das Actividades Económicas perdidos no metaverse a voar atrás dos infractores :)